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O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, define as regras para obras particulares, loteamentos e licenciamentos em Portugal. Foi alterado várias vezes, nomeadamente pelo programa «Simplex Urbanístico» de 2024. Não consegui confirmar, com fontes atuais, os pormenores da nova versão que se refere como entrando em vigor em outubro de 2026. Convém por isso consultar o texto publicado em Diário da República.
As compensações urbanísticas são pagamentos ou cedências em espécie que o promotor de um loteamento ou de uma operação urbanística com impacto relevante deve fazer ao município. Aplicam-se quando o prédio não tem as cedências de terreno para espaços verdes, equipamentos e infraestruturas que o plano e a lei exigem. Cada município fixa o modo de cálculo em regulamento próprio. Essas regras são normalmente articuladas com o regulamento municipal de urbanização e edificação e com a tabela de taxas.
As isenções fiscais municipais são benefícios aplicados a taxas e impostos locais, como o IMI ou taxas urbanísticas. Estão enquadradas pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais. A revisão conjunta destes regulamentos com o orçamento e a tabela de taxas permite que as regras tenham a mesma data de início, que é 1 de janeiro. Isto dá previsibilidade a promotores e a munícipes. Também permite ajustar os valores cobrados às alterações da lei nacional.