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Será apreciada a ficha de investimento de candidatura no âmbito do 1.º Direito-Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, em colaboração com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), referente ao SIGA n.º 64891.
O 1.º Direito é o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018. É gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e destina-se a apoiar pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e não têm meios económicos para aceder a uma habitação adequada. Entre as situações abrangidas estão a sobrelotação, a insalubridade ou insegurança da habitação, a violência doméstica e a situação de sem-abrigo. O programa apoia também entidades como misericórdias, IPSS, cooperativas de habitação e associações de moradores.
O processo funciona em duas fases. Os municípios definem a estratégia de habitação no seu território e agregam, avaliam e gerem os pedidos de apoio. Concluída a análise, e havendo enquadramento, a candidatura é submetida ao IHRU para validação e decisão final. Se for aprovada, é celebrado um acordo de financiamento ou de colaboração entre as partes. A «ficha de investimento» que a Câmara aprecia corresponde, por isso, a uma candidatura concreta, identificada pelo n.º SIGA, que será enviada ao IHRU para financiamento.
Em Cascais, o programa enquadra-se na Estratégia Local de Habitação. Esta foi aprovada por unanimidade pelo executivo municipal e insere-se no 1.º Direito. A notícia da altura referia um investimento de 200 milhões de euros. Através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o programa financia 26 mil habitações a 100%, com entrega prevista até ao segundo trimestre de 2026. Com esse prazo a terminar, a aprovação de candidaturas e o seu financiamento são relevantes para a execução dos projetos. O município tem também regulamentos próprios de acesso à habitação, que remetem para o regime do 1.º Direito.
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