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O ruído rodoviário é uma das principais fontes de incómodo em zonas residenciais junto a grandes vias. Em Portugal, o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) fixa limites de exposição sonora e obriga as entidades responsáveis pelas infraestruturas a adotar medidas de redução, como as barreiras acústicas, quando esses limites são excedidos. A responsabilidade pela instalação depende de quem gere a via. Por isso, a transferência de estradas nacionais desclassificadas para os municípios, ao abrigo da lei-quadro da descentralização, costuma implicar também a assunção de obrigações como a mitigação do ruído. Essa transferência exige normalmente um acordo com a antiga Estradas de Portugal, hoje Infraestruturas de Portugal, e a aprovação dos órgãos municipais, incluindo a Assembleia Municipal.
Quanto aos terrenos, o Orçamento Participativo de Cascais é um processo anual em que os munícipes propõem projetos e votam neles. As propostas são analisadas tecnicamente e podem ser excluídas quando o município já tem a intervenção prevista, como acontece com a requalificação de espaços verdes. Já a ideia de uma ligação pedonal entre Açoeiras e São Miguel das Encostas liga-se à mobilidade suave, que visa reduzir a dependência do automóvel e melhorar a ligação entre bairros separados por vias rápidas, como a C7.
A AMI é uma fundação de solidariedade social com atividade de apoio a pessoas em situação de carência. A cedência de terrenos municipais a instituições deste tipo segue regras próprias de gestão do património municipal. Os referendos locais têm enquadramento legal próprio e são vinculativos. Uma consulta ao nível do bairro, de caráter não vinculativo, seria, por isso, um instrumento de participação cidadã diferente, de natureza consultiva.