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Será apreciada a redução de horário de funcionamento do estabelecimento «Café Perfeito Sabor».
O tema enquadra-se no Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Cascais. Esse regulamento adapta-se ao Decreto-Lei n.º 10/2015, que liberalizou os horários dos estabelecimentos comerciais e de serviços. Manteve, porém, a competência dos municípios para regulamentarem matérias de segurança, ruído e proteção da qualidade de vida. Na prática, um café pode escolher o seu horário. A Câmara pode restringi-lo quando houver problemas concretos, como o ruído ou a perturbação do descanso dos vizinhos.
Segundo o regulamento de Cascais, a Câmara pode ordenar a redução temporária do período de funcionamento até que o interessado apresente garantias de que o funcionamento não provocará incómodos. O processo segue regras de audiência prévia. O interessado é notificado da proposta de redução e pode pronunciar-se em sede de audiência. O regulamento prevê ainda uma redução durante um período não inferior a três meses. Estas medidas têm origem, em regra, em reclamações de moradores ou em participações das forças de segurança.
Há também um desenvolvimento recente. Em maio de 2026, o executivo municipal aprovou por unanimidade o início do procedimento de revisão do regulamento de horários de funcionamento. Na altura, ainda não havia medidas concretas. A revisão também abrange as medidas ligadas ao consumo de álcool na via pública. O assunto é relevante porque procura equilibrar a atividade económica local e o direito ao sossego e à segurança dos residentes.