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Será apreciada a celebração de protocolo de cooperação entre o Município de Cascais e a Guarda Nacional Republicana para implementação, ativação e gestão do sistema de videovigilância na freguesia de Alcabideche.
Principais questões:
A videovigilância em espaços públicos de acesso comum por forças e serviços de segurança em Portugal é regulada pela Lei n.º 95/2021, que substituiu a Lei n.º 1/2005. A lei determina que a instalação de câmaras fixas depende de autorização do membro do Governo responsável pela área da administração interna. Essa autorização é precedida de parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Os pedidos são apresentados pelos responsáveis das forças de segurança, em regra com a participação do município. A lei prevê ainda que as imagens sejam visualizadas e tratadas sob responsabilidade das forças de segurança. Os municípios financiam e fornecem os equipamentos, mas não acedem às imagens.
Os protocolos entre câmaras municipais e a GNR ou a PSP servem, por isso, para repartir responsabilidades. Tipicamente, o município assegura a aquisição, a instalação e a manutenção dos equipamentos. A força de segurança assegura a operação, a visualização das imagens e a articulação com a investigação criminal. A CNPD tem insistido na proporcionalidade, na limitação das finalidades, nos prazos de conservação das gravações e nas medidas de segurança da informação. Também tem pedido avaliação do impacto sobre a proteção de dados.
O tema é relevante porque equilibra a perceção de segurança e a prevenção criminal com os direitos à privacidade e à proteção de dados. Em vários concelhos, o debate público tem incidido na eficácia real destes sistemas, nos custos de manutenção e nas garantias de cibersegurança. Não consegui confirmar, em fontes do sítio oficial do Município de Cascais, pormenores mais recentes sobre este processo em Alcabideche.