00:00:00/ —
Page Up and Page Down move to the next and the previous section.
- BEFORE AGENDA, from 00:11:05
- OFF AGENDA, from 01:43:24
- AGENDA, from 02:30:46
Os recursos de uma câmara municipal são financiados por impostos e taxas de todos os munícipes. Por isso, o seu uso está sujeito a deveres de imparcialidade e de boa gestão dos dinheiros públicos. A Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais determina que os órgãos das autarquias locais devem assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade e manter rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas. Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE), a violação destes deveres constitui crime público de acordo com a lei eleitoral. Estes deveres reforçam-se em período eleitoral. Fora desse período, a CNE tem poderes mais limitados, e o Tribunal Constitucional já fixou limites à sua competência sobre propaganda não eleitoral.
Em Cascais, o contexto político é relevante. A coligação PSD/CDS venceu as autárquicas de 2025 com 33,87% e elegeu Nuno Piteira Lopes como sucessor de Carlos Carreiras. O PSD lidera a autarquia há mais de 20 anos. Carlos Carreiras tinha atingido o limite de mandatos. Em fevereiro de 2026, o PS abandonou a coligação de governação depois de o presidente da Câmara ter celebrado um acordo de governação com o Chega. A relação entre a marca institucional do município e a identidade política da maioria é, por isso, um tema sensível.
A questão é importante porque as festas do concelho são pagas com fundos municipais e o público é diverso. Conteúdos que associem o município a uma força política podem levantar dúvidas sobre o uso de dinheiros públicos para fins partidários. Os órgãos como a Assembleia Municipal e a CNE, e, em última instância, os tribunais, podem apreciar estas situações.