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A lei fixa o calendário mínimo das reuniões das assembleias municipais. Segundo o artigo 27.º da Lei n.º 75/2013 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), a assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais: em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. Estas sessões são convocadas com uma antecedência mínima de oito dias. Na sessão de abril apreciam-se as contas do ano anterior. Na sessão de novembro ou dezembro aprovam-se as opções do plano e o orçamento do ano seguinte. Além destas, a assembleia pode reunir em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente, da mesa ou após requerimento. Uma sessão pode ter várias reuniões. Por isso, o número de reuniões realizadas pode ser superior a cinco.
Em Cascais, o funcionamento está definido no Regimento, aprovado na reunião da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2026. Segundo o mesmo documento, as sessões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 10 dias. As sessões ordinárias não podem exceder cinco dias consecutivos. Um calendário quinzenal exigiria alterar este enquadramento. Também teria de ser compatibilizado com a lei, que fixa meses e número de sessões ordinárias.
O tema é relevante porque a assembleia é o órgão deliberativo do município e fiscaliza a atividade da Câmara. É composta por membros eleitos diretamente de quatro em quatro anos e pelos presidentes de Junta de Freguesia, que a integram por inerência. A frequência das reuniões afeta o escrutínio da Câmara, a carga de trabalho dos eleitos e os custos de funcionamento. As reuniões são públicas e há um período de intervenção do público, com inscrições no próprio dia. Mais reuniões significariam, por isso, mais oportunidades de participação dos cidadãos.