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Será apreciada a aprovação das atas n.º 12 e 13/2026, referentes às sessões de 27 de julho e 3 de agosto, respetivamente.
A aprovação das atas é um ponto habitual no arranque das sessões da Assembleia Municipal. Serve para confirmar que o texto escrito reflete fielmente o que foi debatido e deliberado numa sessão anterior. A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo dos municípios em Portugal, e as suas atribuições e competências estão previstas na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. A lei exige que as reuniões dos órgãos autárquicos sejam registadas em ata. Nela ficam o resumo do que se passou, as deliberações e o resultado das votações. As atas são aprovadas, em regra, na sessão ou reunião seguinte, depois de os membros terem podido propor correções.
No caso de Cascais, o Regimento prevê cinco sessões ordinárias por ano, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. As atas n.º 12 e 13/2026 correspondem a sessões de 27 de julho e 3 de agosto. Foram, portanto, aprovadas já na sessão de setembro, a primeira depois do período de verão. A existência de sessões em datas próximas sugere que houve sessões extraordinárias. Estas podem ser convocadas por edital do presidente da Assembleia, como aconteceu em janeiro de 2026. Nesse caso, o edital convocou uma sessão extraordinária ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 75/2013.
Este ponto é importante para a transparência. As atas aprovadas são o registo oficial das decisões tomadas e podem ser consultadas pelos cidadãos. O órgão atual resulta das eleições autárquicas de 2025 e os seus membros são eleitos de quatro em quatro anos. A sua composição para o mandato 2025-2029 está publicada no site do município.
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