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Atribuição de apoio financeiro às juntas/uniões de freguesia para aquisição de mesas de criatividade destinadas às escolas de 1.º ciclo do ensino básico. Discutido em conjunto com os pontos 4 e 6.
O ponto trata de um apoio financeiro do município às juntas e uniões de freguesia para comprarem «mesas de criatividade» para as escolas do 1.º ciclo. Em regra, são mobiliário ou equipamento de apoio a atividades de expressão artística e de aprendizagem prática. Estes apoios inserem-se na cooperação entre município e freguesias prevista no regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013). Esta lei permite à Câmara apoiar as freguesias, e a Assembleia Municipal costuma apreciar ou autorizar as transferências. As freguesias também têm atribuições na conservação e manutenção das escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar. Isso explica o recurso a elas para equipar as escolas, em vez de uma compra feita só pelo município.
O tema liga-se à aposta educativa de Cascais. A Câmara Municipal de Cascais, através do Departamento de Educação, desenvolve o projeto Escola Criativa desde o ano letivo 2000/2001. É um projeto de ação-formação dirigido a educadores de infância, professores do 1.º ciclo e animadores socioculturais. A sua finalidade é contribuir para uma escola criativa, capaz de potenciar os seus recursos, espaços, materiais e intervenientes. Dotar as salas de mobiliário adequado a trabalho prático e em grupo é coerente com esta linha.
A relevância para os cidadãos está em três pontos. O dinheiro público é distribuído por várias freguesias. O equipamento chega diretamente às escolas e às crianças dos 6 aos 10 anos. E a forma como o apoio é repartido deve respeitar critérios de igualdade e transparência entre freguesias. Como o ponto foi discutido em conjunto com os pontos 4 e 6, é provável que haja um enquadramento comum para os apoios às freguesias. Os documentos da sessão, disponíveis no site da Assembleia Municipal e do município, permitem confirmar os valores e as freguesias abrangidas.
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