00:00:00/ —
Page Up and Page Down move to the next and the previous section.
- BEFORE AGENDA, from 00:11:05
- OFF AGENDA, from 01:43:24
- AGENDA, from 02:30:46
A «variante 67» é a Variante à Estrada Nacional 6-7 (VEN 6-7). Faz a ligação entre a A5 e a Marginal, na zona de Carcavelos e Parede, e é uma via da rede rodoviária nacional. A gestão das estradas nacionais cabe à Infraestruturas de Portugal. A IP é uma empresa pública, resultante da fusão da REFER com a Estradas de Portugal, e gere as infraestruturas ferroviária e rodoviária. Por isso, as medidas de redução de ruído nessa via dependem normalmente da IP.
No plano jurídico, o ruído rodoviário é regulado pelo Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de novembro) e pela legislação sobre mapas e planos de ação de ruído. Em zonas sensíveis, a exposição ao ruído ambiente exterior não deve exceder 55 dB(A) (indicador Lden) e 45 dB(A) (indicador Ln). Nas zonas mistas, os limites são mais elevados. Quando são ultrapassados, as entidades gestoras das grandes infraestruturas elaboram planos de ação, que podem incluir barreiras acústicas ou pavimentos menos ruidosos.
Há também um desenvolvimento recente. A Câmara de Cascais aprovou a intenção de assumir troços da Marginal e de outras estradas do concelho, incluindo troços da variante à EN 6-7 e da EN 240. A transferência da gestão da estrada para o município ainda seria discutida na Assembleia Municipal, a 29 de outubro. Isto é relevante para quem vive junto à via. Se a variante passar para a Câmara, as obras de mitigação do ruído passam a ser decididas e pagas pelo município. Os moradores têm assim um interlocutor mais próximo, mas o município assume também os custos.